28 de fevereiro de 2015

Regulamentos Portugal 2020 publicados

Foi publicado em Diário da República o Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro) e o Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (através da Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro), no âmbito do Portugal 2020.

O Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização prevê um sistema de incentivos às empresas que inclui três tipologias de investimento:

- Inovação empresarial e empreendedorismo

Natureza do incentivo:
Reembolsável sem juros

Taxa de apoio:
base 35%
máxima 75%

Prazos de reembolso:
8 anos, com 2 de carência (geral)
10 anos, com 3 de carência (novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos)

Majorações:

15% PME com despesa elegível > 5 milhões euros
25% pequenas empresas com despesa elegível < 5 milhões euros
10% territórios de baixa densidade
10% demonstração e disseminação
10% empreendedorismo (na tipologia empreendedorismo qualificado e criativo)
10% empreendedorismo jovem ou feminino
10% sustentabilidade

Isenção de reembolso:
até 50% do valor do incentivo reembolsável, em função do grau de superação de metas fixadas


- Qualificação e internacionalização das PME

Natureza do incentivo:
Não reembolsável

Taxa de apoio: 
geral | máxima 45% (ver excepções)
vales internacionalização e inovação | máxima 75%  

Limite do incentivo:
projectos individuais 500.000 euros
projectos conjuntos 180.000 euros (valor médio por empresa)
vales internacionalização e inovação 15.000 euros


- Investigação e desenvolvimento tecnológico

Natureza do incentivo:
Não reembolsável e/ou reembolsável, consoante valor do investimento e natureza do beneficiário

Taxa de apoio:
base 25%, com diversas majorações de várias tipologias (ver no diploma)

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