14 de fevereiro de 2014

Taxa de inscrição de agências de viagens e turismo reduzida para 750 euros

Com a publicação de hoje, em Diário da República, do Decreto-Lei n.º 26/2014, de 14 de Fevereiro, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de Maio, que regula o regime de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo, a taxa de inscrição das agências de viagens e turismo foi reduzida para metade, fixando-se nos 750,00 euros, não existindo, no entanto, alterações na contribuição única para o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, que se mantém nos 2.500,00 euros, a prestar, igualmente, no momento de inscrição no RNAVT - Registo Nacional de Agências de Viagens e Turismo.

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